12 de junho Dia Mundial, Nacional de Combate ao Trabalho
Infantil.
É considerado trabalho infantil
toda e qualquer atividade econômica ou de sobrevivência, com ou sem finalidade
de lucro, remunerada ou não, realizada por crianças ou adolescentes com idade
inferior a 16 anos, exceto na condição de APRENDIZ a partir dos 14 anos,
independentemente de sua condição ocupacional.
O trabalho que precisa ser erradicado é aquele que:
- Explora a criança ao invés de empregar os pais;
- Escraviza e explora sexualmente;
- Compromete o desenvolvimento físico, social, moral, emocional e cognitivo;
- Cria situações de risco pessoal e social para crianças e adolescentes;
- Retira precocemente a criança dos seus espaços pedagógicos mais legítimos;
- Dificulta a permanência da criança na escola;
- Constitui desrespeito, violação ou negação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
- Escraviza e explora sexualmente;
- Compromete o desenvolvimento físico, social, moral, emocional e cognitivo;
- Cria situações de risco pessoal e social para crianças e adolescentes;
- Retira precocemente a criança dos seus espaços pedagógicos mais legítimos;
- Dificulta a permanência da criança na escola;
- Constitui desrespeito, violação ou negação dos direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Convenção Internacional dos Direitos da Criança.
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